De autoria do deputado Georgeo Passos (Cidadania), a lei foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e contou com o apoio de diversos parlamentares. O objetivo é reduzir os impactos do barulho dos fogos em pessoas idosas, crianças, autistas e animais, que sofrem com os efeitos sonoros intensos.
O texto estabelece que a proibição vale para queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos que emitam som acima de 80 decibéis. No entanto, está autorizada a comercialização, o armazenamento e o transporte destinados a outros estados ou países, mediante autorização específica do órgão competente. Para essas situações, o Poder Executivo deverá manter um cadastro público atualizado, realizar auditorias periódicas e poderá suspender ou cancelar autorizações em caso de descumprimento das regras.
O descumprimento da lei acarretará inicialmente em apreensão dos artefatos e advertência. Em caso de reincidência, haverá aplicação de multa no valor de 35 Unidades Fiscais Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) para pessoas físicas e 140 UFP/SE para pessoas jurídicas. Em situações de reincidência dentro de 180 dias, o valor será dobrado. Todo o recurso arrecadado com as multas será destinado ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe (FUNDEMA/SE).
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes da administração pública estadual. Até a entrada em vigor, o Poder Executivo deverá garantir ampla divulgação da lei e das orientações sobre seu cumprimento, além de regulamentar as normas necessárias para sua execução.
Com a nova legislação, Sergipe se junta a outros estados que já adotaram medidas semelhantes, marcando uma mudança significativa nas manifestações públicas e festividades que tradicionalmente utilizam fogos de artifício com barulho.


