Deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem perder o mandato a partir desta quinta-feira, 5, com o início da chamada janela partidária. O período para mudança de legenda segue até o dia 3 de abril.
Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida funciona como um mecanismo para reorganização das forças políticas antes das eleições. A janela partidária ocorre em anos eleitorais, cerca de sete meses antes do primeiro turno. Em 2026, a votação está marcada para o dia 4 de outubro.
Neste ano, o mecanismo beneficia apenas deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, já que não estão em fim de mandato.
Nos cargos conquistados pelo sistema proporcional, como deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador, a Justiça Eleitoral entende que o mandato pertence ao partido político, e não ao candidato eleito. Por isso, fora do período da janela partidária, a troca de legenda só é permitida mediante apresentação de justa causa.
Entre as situações reconhecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como justa causa para desfiliação sem perda de mandato estão mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal ou a anuência do próprio partido.
