Governo do Estado conclui estudo técnico para identificação dos marcos limites entre Aracaju e São Cristóvão

maio 6, 2026

maio 6, 2026

Governo do Estado conclui estudo técnico para identificação dos marcos limites entre Aracaju e São Cristóvão
Documento foi protocolado na Justiça Federal, atendendo a uma solicitação do órgão, embora o Estado não seja parte no processo, e constata uma impossibilidade técnica de identificação de um dos três marcos previstos na lei de 1954
Estudo técnico percorreu regiões indicadas na Lei de 1954, com objetivo de identificar os marcos limites dos municípios.

O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan) e da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE), protocolou, no último dia 30 de abril, dentro do prazo estabelecido, o estudo técnico sobre os limites territoriais entre Aracaju e São Cristóvão, produzido entre os meses de outubro de 2025 a abril deste ano, atendendo à solicitação da Justiça Federal.

O relatório identificou dois dos três marcos históricos previstos na Lei Estadual nº 554/1954: as cabeceiras do Riacho Palame e o Mondé da Onça e consolidou entendimentos técnicos sobre estes pontos, considerando consenso entre as partes, e fundamentados em elementos geográficos estáveis e bases cartográficas consistentes. Em relação ao terceiro marco, o estudo constatou a impossibilidade técnica de localizar o marco denominado ‘Pontal Norte’, na foz do Rio Vaza-Barris. Com isso, o Governo do Estado sugere a adoção de novas medidas resolutivas para o impasse.

“O estudo técnico identificou os marcos do Riacho Palame e do Mondé da Onça e indicou a impossibilidade da localização do marco N, o que impede a delimitação objetiva dos limites municipais nos termos da legislação de 1954. Em relação a esse ponto, há ao menos cinco demarcações que podem ser consideradas e que podem ser objeto de mediação judicial junto aos municípios. Diante disso, o Estado entende que o melhor caminho seria a adoção de critérios alternativos baseados em referências territoriais estáveis, especialmente feições naturais consolidadas, o que pode ser buscado, nos termos da nova legislação e sob a condução da Assembleia Legislativa de Sergipe, com a definição dos limites municipais a partir da elaboração do estudo de viabilidade municipal e de um plebiscito que considere a opinião da população dos dois municípios”, explica o secretário da Seplan, Julio Filgueira.

O estudo

O objetivo do trabalho foi buscar a identificação dos marcos geodésicos da configuração entre os dois municípios a partir de uma parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e acompanhamento de técnicos representantes dos municípios envolvidos.

A subsecretária de Desenvolvimento Regional e Gestão Metropolitana, Danilla Andrade, responsável pelo Projeto de Atualização de Limites Municipais do Estado e que esteve à frente do estudo técnico não apenas de Aracaju e São Cristóvão, mas de outros municípios sergipanos, explica a particularidade deste caso. “No âmbito de experiências similares, já foram conduzidos diversos estudos técnicos com definição de limites territoriais, incluindo casos em fase de validação junto aos municípios e outros já convertidos em lei, não se verificando, nestes outros casos, marcos que estivessem vinculados a feição natural tão instável quanto a foz de um curso d’água, o que reforça o caráter excepcional e a complexidade do caso de Aracaju e São Cristóvão”, destacou Danilla.

Segundo a subsecretária, a indefinição deve-se à alta dinâmica costeira da região, onde processos naturais de erosão e sedimentação alteraram a linha de costa ao longo das décadas, além da ausência de mapas oficiais da época. “Como a legislação de 1954 baseou-se em termos geográficos mutáveis, a equipe técnica avaliou que qualquer fixação arbitrária desse ponto extrapolaria suas competências, dada a inexistência de uma referência física atual e estável”, complementou.

A conclusão do estudo, disponibilizado de forma integral apenas à Justiça Federal, sugere, ainda, a adoção de mecanismos de mediação judicial para definir o traçado final da divisa, por meio de critérios alternativos baseados em feições naturais consolidadas, seguindo as diretrizes modernas de atualização de limites adotadas pelo IBGE.

Após a conclusão desta etapa, cabe à Justiça Federal definir os próximos trâmites deste impasse. De acordo com o órgão, os relatórios foram encaminhados aos municípios, que possuem um prazo de 30 dias para manifestação e, se necessário, a realização de uma nova audiência de conciliação.

Sobre o estudo

Embora não seja parte no processo, o Estado acompanha o tema dos limites entre os municípios, por meio da Seplan e da PGE/SE, atendendo à solicitação da Justiça Federal para realização de estudo técnico que visa a identificação dos limites de que trata a Lei de 1954, quando foram definidas as áreas designadas para ambos municípios.

Iniciado em outubro de 2025, suas etapas incluíram levantamento histórico, documental e cartográfico, além de reuniões de alinhamento entre as equipes para detalhamento da metodologia, fases e indicação dos representantes dos municípios, assim como o trabalho de campo e elaboração final do relatório encaminhado à Justiça, que totalizou 287 páginas.

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